INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão de Consignação em Benefícios
Ofício SEI nº 279/2022/CGPAG/DIRBEN-INSS
Brasília, 20 de julho de 2022.
Ao
BANCO CETELEM S.A.
CNPJ: 00.558.456/0001-71
Alameda Rio Negro , 161, 17° andar, Alphaville Industrial
CEP: 04.543-000 - Barueri/SP
E-mail: atendimentoconvenios@cetelem.com.br; convenios@cetelem.com.br;
juridico.negocios@cetelem.com.br
Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, da suspensão.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92.
Senhores Diretores,
Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao requerimento de Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, apresentado no documento SEI nº 8215699, em 19/07/2022, informamos o que segue.
Em verificação inicial do pedido, nota-se que a instituição recorrente alega "que sofrerá notório prejuízo de dificílima reparação, em caso de a penalização de suspensão ter efeitos imediatos", discorrendo ainda sobre a possibilidade de grave e irreparável prejuízo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ao ter suas atividades temporariamente suspensas, dificultando o acesso ao crédito de uma parcela relevante da população.
Deste modo, com fundamento no Parágrafo único do Art. 61 Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e no § 1º do Art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, considerando que a recorrente afirma "que não há irregularidade na atuação desta instituição financeira, sendo pontuais as reclamações realizadas se comparadas com o volume de contratos firmados", defere-se o efeito suspensivo da penalidade, até que haja a devida análise do recurso administrativo, pela autoridade competente.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
INGRID AMBROZIO CAMILO
Coordenadora-Geral de Pagamento de Benefícios
| | Documento assinado eletronicamente por INGRID AMBROZIO CAMILO, Coordenador(a) Geral, em 20/07/2022, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8233504 e o código CRC CAF63C84. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92 | SEI nº 8233504 |