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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão de Consignação em Benefícios

Ofício SEI​ nº 279/2022/CGPAG/DIRBEN-INSS

Brasília, 20 de  julho de 2022.

 

Ao 

BANCO CETELEM S.A.

CNPJ: 00.558.456/0001-71

Alameda Rio Negro , 161, 17° andar, Alphaville Industrial

CEP: 04.543-000 - Barueri/SP

E-mail: atendimentoconvenios@cetelem.com.br; convenios@cetelem.com.br;

juridico.negocios@cetelem.com.br

 

Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, da suspensão.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92.

  

Senhores Diretores,

  

Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao requerimento de Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, apresentado no documento SEI nº 8215699, em 19/07/2022, informamos o que segue.

Em verificação inicial do pedido, nota-se que a instituição recorrente alega "que sofrerá notório prejuízo de dificílima reparação, em caso de a penalização de suspensão ter efeitos imediatos", discorrendo ainda sobre a possibilidade de grave e irreparável prejuízo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ao ter suas atividades temporariamente suspensas, dificultando o acesso ao crédito de uma parcela relevante da população.

Deste modo, com fundamento no Parágrafo único do Art. 61 Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e no § 1º do Art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, considerando que a recorrente afirma "que não há irregularidade na atuação desta instituição financeira, sendo pontuais as reclamações realizadas se comparadas com o volume de contratos firmados", defere-se o efeito suspensivo da penalidade, até que haja a devida análise do recurso administrativo, pela autoridade competente.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

INGRID AMBROZIO CAMILO

Coordenadora-Geral de Pagamento de Benefícios

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por INGRID AMBROZIO CAMILO, Coordenador(a) Geral, em 20/07/2022, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8233504 e o código CRC CAF63C84.



DCBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO 0 – Brasília – DF. CEP 70070946.

Telefone: . E-mail: 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92 SEI nº 8233504